Levantamento realizado pelo JC mostra que uma entre seis cidades conseguirá cumprir a Lei de Acesso à Informação
Começa a vigorar hoje a lei 12.527, intitulada Lei de Acesso à Informação, sancionada em 18 de novembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, que tem como objetivo aumentar a transparência de todos os atos públicos dos Executivos, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e nas administrações direita e indireta. Em consulta feita pela equipe do JC na tarde de ontem
mostrou que somente a Prefeitura de Botucatu, dentre seis procuradas, está pronta para cumprir a lei.
mostrou que somente a Prefeitura de Botucatu, dentre seis procuradas, está pronta para cumprir a lei.
Na terça-feira passada, quando o JC procurou algumas administrações municipais, assessores confundiam os artigos previstos em Leis Orgânicas e da Constituição com as novas normas de transparência. Havia quem desconhecia a lei por completo e até quem soube por meio da reportagem.
No entanto, o questionamento de grande parte das administrações municipais é de que a lei entra em vigor hoje sem que o Governo Federal baixar decreto para regulamentá-la.
A nova legislação prevê que os municípios com menos de 10 mil habitantes não terão obrigatoriedade de divulgar todos os dados na Internet em tempo real, mas serão obrigados a fornecer dados quando procurados pelo cidadão. O grande desafio, no entanto, para as demais cidades, é atender aos pedidos de informações, de forma rápida.
As prefeituras terão que estar preparadas para informar seus gastos, despesas de viagens de prefeitos, vereadores, funcionários, isenções de impostos e saber processar todos os dados públicos. As respostas deverão ser devolvidas aos solicitantes em até 20 dias, sendo prorrogáveis somente por mais 10 dias.
Ouvidoria
Como já possui a figura da Ouvidoria Geral, a cidade de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) está pronta para começar a cumprir a lei a partir de hoje, informou a ouvidora municipal, Isabel Cristina Rossi Conte.
Apesar da organização ainda precária, a ouvidora destaca que a informatização do sistema de consulta, que facilitará este trabalho da administração municipal, provavelmente já estará na reunião de orçamento para 2013. “A gente ainda tem essa dificuldade mas vamos conseguir suprir a demanda porque já fazemos este serviço”.
O solicitante protocolará o pedido junto à ouvidoria pessoalmente ou através do formulário eletrônico da página www.botucatu.sp.gov.br e este será transformado em ofício encaminhado ao chefe da área de questionamento. “Nós ainda não temos decreto porque o Governo Federal ainda não baixou decreto também”, opinou Isabel.
Tropeços
Ontem “tropeçaram” na lei as cidade de Agudos (13 quilômetros de Bauru), Jaú (47 quilômetros de Bauru), Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru), Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) e Piratininga (13 quilômetros de Bauru).
Em Agudos, a assessora jurídica da prefeitura, Nelma Aparecida Carlos de Medeiros, esclareceu que a cidade já possui um portal de transparência no site www.agudos.sp.gov.br, mas que ainda se adequará à nova lei. “Vamos montar uma comissão que vai estudar a melhor maneira de fazermos isso. Não temos decreto e já existe muita transparência no nosso site. Viemos nos preparando ao longo do tempo”, disse.
A assessoria de imprensa de Jaú foi contatada mas não respondeu aos questionamentos da reportagem, já contrariando a nova Lei de Acesso à Informação. O assessor jurídico Leandro Orsi, da cidade de Lençóis Paulista, explicou, por meio da assessoria de comunicação, que a cidade ainda precisa informatizar estes dados.
Em Pederneiras e Piratininga a situação não muda muito. Pederneiras já possui decreto aprovado na Câmara Municipal, no entanto, ainda faltam algumas adequações que serão disponibilizadas no site www.pederneiras.sp.gov.br
A assessoria jurídica de Piratininga, que se pronunciou através da comunicação, informa que pretende se adequar até o final deste mês. As solicitações de informações poderão ser feitas pelo site www.piratininga.com.br, no link “fale conosco”.
“Não há informação sigilosa”, diz presidente da Transparência Brasil
Os vencimentos de ocupantes de cargos de confiança e do funcionalismo de carreira vão ter que ser divulgados nos portais na Internet pelas administrações municipais e demais órgãos públicos, diz o presidente da Organização Não Governamental Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo. “Não há informação sigilosa”, explica.
Desde a sanção da lei 12.527 em 18 de novembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff (PT) há dúvida dessa obrigatoriedade.
Em entrevista ao JC por e-mail, Abramo diz que se a prefeitura ou algum órgão público se recusar a fornecer informação um dos caminhos será o cidadão procurar o Ministério Público ou ajuizar ação diretamente na Justiça contra o responsável. A partir de hoje, os órgãos terão prazos definidos para responder aos pedidos. Em tese, o servidor que se recusar a cumprir a lei pode até sofrer processo por improbidade administrativa.
Pela lei sancionada, no caso de indeferimento de algum pedido deve ser criado uma instância interna para atender recursos nas repartições públicas. “Acontece que até agora nenhum estado ou município criou tal órgão. Logo, só restará recurso ao Ministério Público”, diz Abramo.
Ele entende que os municípios não precisam criar estrutura própria para arquivar e atender o cidadão. “Me parece que o caminho mais razoável, para a maioria dos municípios, seria firmar convênios com o organismo estadual de recurso (que precisaria ser criado em cada estado, de toda forma)”, explica.
O presidente da Transparência Brasil admitiu dúvida se os municípios com menos de 10 mil habitantes estão isentos de divulgar todas as informações na Internet. A lei não obriga as pequenas cidades abastecimento de dados on-line, mas elas são obrigadas a fornecer informações no prazo determinado quando acionada pelo cidadão.
Abramo afirma que municípios (ou estados) não têm informação sigilosa, diferentemente da União que vai ter que catalogar dados que podem ser impedidos de divulgação, porém deve tornar público quais são utrassecreto e obedecer a um prazo estabelecido na lei federal para futura divulgação.
Fonte: Bruna Dias e Aurélio Alonso - www.jcnet.com.br
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