Candidato à reeleição, Marco Bastos teve registro barrado pela Justiça Eleitoral com base na ‘Lei da Ficha Limpa’
Reginópolis – A Justiça Eleitoral não acatou recurso apresentado pela defesa do prefeito de Reginópolis (70 quilômetros de Bauru) e candidato a reeleição, Marco Antônio Martins Bastos (PSDB), que teve o registro de candidatura negado com base na lei complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como ‘Lei da Ficha Limpa’. Ele informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pedido de impugnação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de dois candidatos, a vice-prefeito e vereador, sob o argumento de que o chefe do Executivo, que integra a coligação “Unidos por Reginópolis”, encontra-se inelegível por ter sido condenado em definitivo pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico ou político.
Os dois últimos requerentes alegam ainda que as contas relativas ao exercício 2009 da prefeitura de Reginópolis receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Bastos defendeu-se dizendo que o prazo de inabilitação deve ser contado a partir de 3 de outubro de 2004.
Com isso, segundo o candidato, nas eleições de outubro, os oito anos previstos na Lei da Ficha Limpa estariam completos e ele poderia participar do pleito. O prefeito pontua ainda que, apesar do parecer desfavorável do TCE às contas relativas à 2009, elas não foram rejeitadas pela Câmara Municipal.
Em sua decisão pelo indeferimento do registro de candidatura, o juiz eleitoral Fábio Correia Bonini ressaltou que, conforme Lei Eleitoral e Resolução do TSE, as condições de elegibilidade dos candidatos devem ser verificadas na formalização do pedido de registro e que, no dia 5 de julho, quando a solicitação foi feita, Bastos encontrava-se inelegível.
O chefe do Executivo ingressou com embargos de declaração no TRE, mas a decisão foi mantida, com a inclusão da condenação de Bastos pelos crimes de corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio no processo. Bastos disse ao JC que está com sua campanha nas ruas. “Quando eu fui candidato a vice-prefeito em 2004, o prefeito perdeu o mandato por causa de uma ação eleitoral e eu, como era vice, perdi junto”, alega. “Eu estou me defendendo porque o prazo da Lei da Ficha Limpa é oito anos e oito anos acaba no dia 3 de outubro. Como a eleição é no dia 7, então a gente está bem confiante, já tem jurisprudência sobre isso no TRE. Por isso que a gente está tranquilo, com a campanha na rua”.
Fonte: www.jcnet.com.br
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