quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Impugnações confundem eleitores


Moradores de municípios com candidatos a prefeito impugnados ainda não sabem quem irá assumir a partir de 2013

A indefinição em relação à validade dos registros de pelo menos quatro candidatos a prefeito de municípios da região tem deixado os eleitores dessas localidades ‘confusos’. Como não tiveram os votos contabilizados pela Justiça Eleitoral, hoje, eles não são considerados eleitos. Porém, em algumas situações, o julgamento favorável de recursos protocolados em instâncias superiores fará com que os candidatos se tornem os vencedores do pleito municipal.

É o caso de Reginópolis (70 quilômetros de Bauru), onde o atual prefeito e candidato a reeleição, Marco Antônio Martins Bastos (PSDB), teve seu registro de candidatura negado com base na lei complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como ‘Lei da Ficha Limpa’.
Conforme divulgado em agosto pelo JC, o pedido de impugnação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de dois candidatos rivais, sob o argumento de que Bastos encontrava-se inelegível por ter sido condenado em definitivo pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico ou político.
Os dois últimos requerentes alegaram ainda que as contas relativas ao exercício de 2009 da prefeitura de Reginópolis haviam recebido parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Bastos defendeu-se dizendo que o prazo de inabilitação deveria ser contado a partir de 3 de outubro de 2004.
Com isso, segundo o candidato, nas últimas eleições, os oito anos previstos na Lei da Ficha Limpa estariam completos e ele poderia participar do pleito. O prefeito pontuou ainda que, apesar do parecer desfavorável do TCE às contas de 2009, elas não haviam sido rejeitadas pela Câmara Municipal.
Em sua decisão pelo indeferimento do registro do prefeito, o juiz eleitoral Fábio Correia Bonini ressaltou que, pela Lei Eleitoral e Resolução do TSE, as condições de elegibilidade dos candidatos devem ser verificadas na formalização do pedido de registro e que, no dia 5 de julho, quando a solicitação foi feita, Bastos encontrava-se inelegível.
O chefe do Executivo ingressou com embargos de declaração no TRE, mas a decisão foi mantida, com a inclusão da condenação de Bastos pelos crimes de corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio no processo. Ele, então, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o pedido ainda não foi julgado.
Apesar dos 1.813 votos conquistados pelo tucano, para a Justiça Eleitoral, por enquanto, o candidato a prefeito eleito em Reginópolis é Azor Veríssimo (PPL), com 1.425 votos. “Nós estamos confiantes porque, na realidade, no meu caso, eu entendo que, desde o dia 3 de outubro, eu estou elegível. Na eleição, eu já estava elegível”, declara Bastos.
Ele revela que a cidade viveu situação atípica no domingo, com dupla comemoração. “Eu comemorei porque eu ganhei a eleição”, diz. “E eles também comemoraram porque eles entendem que, como meu nome não saiu no site, eu não estava eleito. Mas eu estou aguardando o recurso meu ser julgado. Eu tenho certeza que vai ser favorável”.

Outros casos
Situação semelhante ocorre em Santa Cruz do Rio Pardo (90 quilômetros de Bauru), onde Otacílio Parras Assis (PT), que teve extraoficialmente 11.849 votos, está com a candidatura impugnada e depende de julgamento de recurso no TSE para vencer o pleito. Até lá, a atual prefeita, Maura Macieirinha (PSDB), que teve 9.490 votos, é considerada reeleita.
Assis é sócio de empresa de saúde ocupacional que prestou serviço à prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo após dispensa de licitação. Ele não teria se afastado do cargo seis meses antes da eleição, conforme prevê a Lei Eleitoral. A Justiça Eleitoral de Santa Cruz rejeitou a impugnação, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em Cafelândia (83 quilômetros de Bauru), apesar de aparecer no site da Justiça Eleitoral como eleito, com 4.129 votos, o candidato Beto Parra (PR) poderá perder a vaga de prefeito para Luis Otávio Conceição de Carvalho (PSDB), que recebeu 5.473 votos no último domingo.
Assim como nos casos anteriores, Luis Otávio depende de julgamento de recurso no TSE. Ele teve candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral a pedido de candidatos da oposição e do MPE com base na ‘Lei da Ficha Limpa’. Apesar de recorrer ao TRE, a decisão foi mantida.

Derrota nas urnas
Outro caso que ainda depende de julgamento de recurso no TSE é o do prefeito de Igaraçu do Tietê, Carlos Augusto Gama (PSDB). Porém, mesmo que ele obtenha decisão favorável, não haverá mudança no atual quadro, já que ele recebeu 2.196 votos e só conseguiu a terceira colocação.
O prefeito eleito com 7.108 votos é Carlos Alberto Varasquim (PMDB), o Bucho. Em segundo lugar, ficou o candidato do PV, Ricardo Verpa, com 4.531 votos.  Gama teve registro indeferido pelo TRE, que acatou recurso do MPE. No pedido, o MPE disse que, quando era presidente da Câmara, ele teve suas contas referentes ao exercício de 2007 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em sua defesa, o prefeito alegou que a reforma das contas ainda estava sendo discutida e que o vício constatado pelo TCE não era insanável. Em sentença de primeiro grau, o registro de candidatura de Gama foi deferido. O MPE recorreu alegando que a decisão do TCE havia transitado em julgado em outubro de 2010, que o prefeito encontra-se inelegível até outubro de 2018 e que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar as contas das Casas Legislativas e o pedido foi aceito. 
Fonte: www.jcnet.com.br

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