terça-feira, 5 de março de 2013

Show ‘superfaturado’ gera multa


Tribunal de Contas considera “excessivo” valor de R$ 50 mil pago no ano passado a grupo musical em P. Alves

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou “excessivo” valor de R$ 50 mil pago ano passado pela prefeitura de Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru) a um grupo musical e multou a ex-prefeita Sandra Regina Sclauzer de Andrade (PT) em 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp’s), ou R$ 11.622,00.
O autor da representação encaminhada ao TCE foi o vereador Waldir Luiz Lamberti (PTB), o Bady. No documento, ele relatou que o contrato assinado com o grupo musical no dia 16 de janeiro de 2012, após dispensa de licitação, previa a realização do show de encerramento da 6ª Festa do Peão da cidade, com duração de 1h30, no dia 22 do mesmo mês.
Inconformado com o valor de R$ 50 mil pago pela prefeitura pela apresentação musical, o parlamentar, que também é presidente da Câmara, diz que entrou em contato por telefone com o produtor artístico da banda solicitando orçamento para um show com a mesma duração, também em um domingo, nos meses de fevereiro, março ou abril do ano passado. Segundo Bady, após conversa por telefone, o produtor enviou a ele por e-mail orçamento com preço bem abaixo, entre R$ 25 mil e 30 mil. Apontando suposto “superfaturamento” na contratação, o vereador solicitou ao TCE e ao Ministério Público (MP) para que apurasse eventual crime cometido pela ex-prefeita e membros da Comissão de Rodeio.
A Promotoria de Justiça de Pirajuí instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades no contrato. Na ocasião, a assessoria de imprensa do Executivo declarou que o município assinou contrato para realização do show diretamente com um representante do grupo, sem nenhum intermediário, e que ele havia cobrado R$ 50 mil.
Após analisar a representação, o TCE constatou que o valor pago pela prefeitura a título de cachê musical foi superior “entre 40% a 50%” do valor praticado no mercado pela banda à época da realização do show e que a “contratação deixou de atender ao princípio constitucional da economicidade”.
O Tribunal apurou que, na festa do peão da cidade de Nova Aliança, realizada em abril de 2012, o mesmo grupo havia cobrado R$ 30 mil de cachê. No município de Tabatinga, em uma festa de final de ano realizada em dezembro de 2011, o valor cobrado pela banda foi de R$ 20.320,00. “Não é demasiado pontificar que as despesas com segurança particular, transporte, hospedagem, alimentação, carregadores, camarins, palco, som, iluminação, entre outras, tiveram empenhos próprios, da ordem de R$ 31.590,00”, diz o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho na decisão.
Segundo ele, o valor do cachê foi “excessivo”, “em desacordo com o preço de mercado praticado pelo mesmo grupo musical em condições semelhantes” e o município “deixou de apresentar justificativas plausíveis”. “Assim, restaram afrontados os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade”, afirma. Além de julgar procedente a representação e multar a ex-prefeita em 600 Ufesp’s, valor que deverá ser recolhido em 30 dias, o Tribunal determinou que sejam enviadas ao MP cópias dos autos para a adoção das medidas cabíveis. A ex-prefeita não foi localizada pela reportagem para falar sobre a decisão.
Fonte: www.jcnet.com.br

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