Até 28 de fevereiro há restrição para a pesca amadora e profissional em trechos próximo a barragens e cachoeiras
A piracema (período em que a pesca sofre algumas restrições para garantir que os peixes subam os rios até as nascentes para se reproduzir) têm início hoje em todo o País. Até 28 de fevereiro de 2013, os pescadores profissionais e amadores deverão seguir algumas regras e ficar atentos à legislação ambiental para não correrem o risco de ser multados.
De acordo com a Polícia Militar Ambiental, nesta piracema, estão válidas as mesmas restrições dos anos anteriores. Na Bacia Hidrográfica do rio Paraná, que inclui os rios Tietê, Paranapanema e Jacaré-Pepira, fica proibida pesca, transporte e armazenamento de espécies nativas. A exceção fica por conta dos peixes exóticos, mas com algumas restrições.
Todas as categorias e modalidades de pescaria, inclusive subaquática, também estão proibidas nas lagoas marginais (que margeiam rios e têm ligação com eles), a menos de 500 metros da desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto e a menos de 1.500 metros de barragens hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
No rio Tietê, a proibição abrange o trecho que fica entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama. No rio Paranapanema, a pesca está proibida no trecho entre barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná.
A legislação veda ainda o uso de materiais perfurantes na atividade, como arpão, fisga e lança, e de animais aquáticos como isca, inclusive peixes, camarões, caramujos e caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), com exceção de peixes vivos da bacia hidrográfica, originários de criações, e acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor.
A pesca de peixes não nativos (alóctones e exóticas) e híbridos, como apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo está liberada, sem limite de cota, para pescadores profissionais. A exceção é o Piauçu, que não é nativo, mas está na lista das espécies proibidas.
Já os pescadores amadores deverão respeitar o limite de 10 kg de peixe, mais um exemplar. Nas duas situações, a Polícia Militar Ambiental alerta que a pesca só poderá ser feita sem o uso de barcos. Além disso, o pescador deverá utilizar linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha. As iscas, tanto naturais, quanto artificiais, estão liberadas.
A pesca embarcada está liberada apenas em lagos formados por usinas hidrelétricas. As regras ambientais não se aplicam ao pescado proveniente de piscicultura ou pesqueiros, desde que eles tenham nota fiscal e o local esteja registrado no órgão competente e cadastrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Além de fiscalizar os rios, a polícia vai percorrer estabelecimentos que comercializam peixes para observar se a lei está sendo cumprida. Quem for flagrado cometendo alguma irregularidade ficará sujeito a multa mínima de R$ 700,00.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800-0555-190, 190 ou 181. Mais informações podem ser encontradas no site http://www.ibama.gov.br/servicos-recursos-pesqueiros/defeso-aguas-continentais.
Fonte: www.jcnet.com.br
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