sábado, 29 de setembro de 2012

Candidatos a vereador tentam duas vezes registro na Justiça


Pirajuí – Após terem registro de candidatura indeferido por não estarem quites com a Justiça Eleitoral, quatro candidatos a vereador em Pirajuí tentaram novamente participar das eleições por meio de uma ‘manobra’. Todos eles requisitaram novos registros para ocupar as vagas remanescentes da coligação. Alegando tentativa de “drible olímpico” nas regras, o juiz eleitoral indeferiu os pedidos, decisão ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os candidatos ingressaram com recurso e aguardam novo julgamento.

Duas coligações utilizaram-se da ‘manobra’ para permitir que candidatos considerados inelegíveis em primeira instância pudessem continuar a campanha até que os recursos transitem em julgado. Além do agravo no TRE, eles recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os quatro que estão nessa situação são Adriana de Carvalho Borges (PSD), Alexandre Aparecido Ferreira, o Palhaço Salsicha (PSD), Cláudio Fagundes (PSC), e Eduardo Siqueira Fagundes (PSD).
Nos quatro casos, os candidatos tiveram o registro negado por não terem comparecido às urnas em eleições anteriores e nem justificado ausência. Eles alegaram ter recolhido a multa, mas disseram não saber se os comprovantes haviam sido entregues à Justiça Eleitoral. Apesar de pagarem novamente multa, o juiz eleitoral pontuou que, na data da formalização dos registros, os candidatos não estavam quites com a Justiça Eleitoral, uma das condições para a elegibilidade.
As candidaturas foram indeferidas e os quatro apresentaram novos pedidos de registro, desta vez para ocuparem vagas remanescentes nas coligações. Coligação adversária solicitou impugnação dos registros. Em suas defesas, os candidatos alegaram que “não há impedimento para preenchimento de vaga remanescente por candidato com pedido de registro anteriormente indeferido, desde que supridas as causas que levaram à sua inelegibilidade”.
O juiz eleitoral Fábio Correia Bonini indeferiu novamente as candidaturas pontuando que as vagas remanescentes – que sobram após a indicação de candidatos pela convenção partidária – “só poderão ser preenchidas por eleitores que não tiverem sido escolhidos na convenção do partido” e que o acolhimento dos pedidos de registro “implicaria burla, drible olímpico à regra pela qual as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do registro”.
Os quatro candidatos ingressaram com recursos no TRE e, em decisões monocráticas, o juiz Paulo Hamilton manteve os indeferimentos, acolhendo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). “Cada candidato pode pleitear apenas uma vaga como candidato, não se pode permitir que um mesmo candidato, uma vez frustrada a sua pretensão, renove o pedido sob nova modalidade de formulário”, disse o juiz na decisão.
O presidente do PSC em Pirajuí, Ede Tadeu Cotait, informou que os candidatos ingressaram com agravo regimental no TRE contestando as decisões monocráticas do relator. Paralelamente, segundo ele, também foram protocolados recursos junto ao TSE, para a discussão do mérito dos pedidos. Até que os recursos sejam julgados, os candidatos podem participar normalmente das eleições.
“Todos os que tiveram o registro indeferido, mas com recurso, vão aparecer nas urnas, vão receber os votos, e, após a decisão final, com o registro da candidatura deferido ou com o registro da candidatura indeferido, é que o Cartório Eleitoral daqui vai processar quantas vagas que cabe para cada um”, explica.
O advogado dos quatro candidatos, Youssif Ibrahim Junior, explica que o agravo junto ao TRE contesta o fato da decisão que indeferiu os registros ter sido monocrática. “A gente esperava que fosse proferido por um colegiado e não por um único julgador”, afirma.
Já o recurso ao TSE visa modificar a decisão por existir divergências entre tribunais de outros estados, onde o entendimento tem sido diferente, diz Ibrahim. 
Fonte: www.jcnet.com.br

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